Publicado por: confirp | 08/10/2012

Receita Federal intensifica combate à inadimplência com exclusão do Simples Nacional e do parcelamento do REFIS da Crise

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão em lote do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

“A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições – Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN. O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões”, explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura.

Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.

Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar seqüencialmente, as seguintes opções: http://www.receita.fazenda.gov.br > “Empresas” > “Simples Nacional” > “Orientações, Opção, Regularização de Débitos, Recolhimento” > “Exclusão 2012” > “ADE de Exclusão 2012” > “Consulta Débitos”.

“Para que os contribuintes não sejam excluídos os débitos ainda poderão ser pagos à vista ou ser parcelados. Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento. A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional”, explica a consultora da Confirp.

“Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Evelyn.

Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009

Foi iniciado processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.

Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.

Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.

O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

 


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