Publicado por: confirp | 28/01/2013

Bandeira branca na guerra dos portos

Detalhes Publicado em Terça, 15 Janeiro 2013 22:35 Escrito por Renato Carbonari Ibelli

O País ingressou em 2013 com a paz declarada entre seus portos. A unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%, alternativa encontrada para reprimir a chamada Guerra dos Portos, está em vigor desde o primeiro dia do ano – e ao que tudo indica a trégua parece ser duradoura.

A nova regra para o imposto, entretanto, teve como efeito colateral o aumento da burocracia fiscal e tributária para as empresas. A mudança traz novas obrigações acessórias, nomenclaturas, códigos e regras que tornaram o cálculo do ICMS ainda mais complexos. Como se não bastasse, algumas das obrigações colocam em xeque o segredo dos negócios das empresas, o que tem motivado incursões à Justiça.

As regras para o ICMS foram determinadas pela Resolução n° 13/2012 do Senado. Ela diz que a alíquota de 4% será aplicada na saída interestadual – venda de mercadoria para contribuinte localizado em outro estado – de produtos importados. Igual alíquota de 4% será aplicada a produtos de fabricação nacional com conteúdo importado que supere 40% do valor da saída interestadual. Mas há uma série de exceções à regra (confira no quadro nesta página).

Importações – Novas obrigações acessórias foram criadas pela Resolução. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da consultoria contábil Confirp, a que tem gerado mais polêmica é a necessidade de indústria e comércio informarem na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) o valor unitário das importações. Ou seja, terão de abrir o custo da mercadoria vinda do exterior. “A medida vai contra o sigilo negocial”, afirmou Mota.

De acordo com o diretor da Confirp, a Resolução dá a entender que até 1º de abril esta obrigação terá apenas caráter orientador, para que as empresas se adaptem a ela.

A partir daí, quem não cumprir a medida estará sujeito a punições. Antecipando-se às implicações que as informações na NF-e poderiam causar, empresas buscaram a Justiça e obtiveram liminares que as desobrigam a informar o custo dos bens importados nas notas.

Outra nova obrigação afeta exclusivamente as indústrias. Elas terão de calcular o Conteúdo de Importação (valor da parcela importada dividido pelo valor da operação de saída interestadual). O cálculo revelará se o conteúdo importado em produtos nacionais supera 40% do valor da saída, o que os submeteria à alíquota de 4%. Mas a novidade é que, a partir de maio, as indústrias terão de preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que pede o valor da parcela importada por unidade, a descrição da mercadoria ou do bem resultante do processo de industrialização, o NCM, entre outras. Destaca-se que a unificação da alíquota interestadual do ICMS anulou os benefícios fiscais de alguns estados, mas não no caso de isenção ou quando a sua aplicação resulta em carga tributária menor do que 4%.

Para Mota, a unificação da alíquota traz mais complexidade para o contribuinte. “A medida atrapalha, traz mais burocracia e vai demandar adaptação de softwares, reordenação dos estoques, reformulação dos cálculos, sendo que isso implica em aumento de custo para a empresa”, disse o diretor da Confirp.

Mas a Guerra dos Portos, para analistas, era algo bastante prejudicial para alguns estados, como São Paulo.

Resta agora saber se a situação atual é uma trégua passageira – até que outros recursos e incentivos sejam utilizados na disputa entre portos – ou uma paz duradoura.

Objetivo era atrair mercadorias que seguiam para São Paulo

A Guerra dos Portos foi a denominação dada à estratégia adotada por alguns estados para aumentar a movimentação de mercadorias importadas nos portos de seus territórios.

A prática era intensamente utilizada por Santa Cataria, Espírito Santo e Goiás (porto seco). Estes estados atraiam mercadorias vindas do exterior, que teriam como destino outras localidades do País, ao aplicar sobre elas uma alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 3%, enquanto os demais estados praticavam alíquotas que variavam de 7% a 12%.

O incentivo considerado ilegal por não ter sido aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prejudicava especialmente o Estado de São Paulo, que seria o destino da maioria dessas importações.

Argumenta-se que a Guerra dos Portos foi um dos fatores que contribuiu para a queda da produção industrial do Estado de São Paulo. Isso porque, em busca dos incentivos, algumas empresas decidiram mudar suas bases para os estados que os concediam. Evidentemente, a arrecadação paulista do ICMS teria caído também por esse processo.

Com a unificação em 4% da alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas a tendência é que São Paulo seja favorecido.

Especialistas argumentam que, sem os incentivos fiscais, o custo operacional nos estados que os concediam deverá deixar de ser vantajoso. E empresas podem voltar a utilizar o Porto de Santos para suas importações e, desta forma, regressarem a São Paulo.

Fonte – Diário do Comércio – http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-economia/103181-bandeira-branca-na-guerra-dos-portos


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